REGRAS DO CONSORCIO HS
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SEGURO DE VIDA APÓS CONTEMPLAÇÃO

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SEGURO DE VIDA APÓS CONTEMPLAÇÃO  Empty SEGURO DE VIDA APÓS CONTEMPLAÇÃO

Mensagem por Admin Qua Fev 03, 2021 3:52 pm

O CONSORCIADO não contará com a cobertura do seguro por morte ou
invalidez permanente total por acidente, quando tais sinistros resultarem de acidente
ocorrido ou doença adquirida comprovadamente em data anterior ao da assinatura da
respectiva Declaração Pessoal de Saúde – DPS, mesmo quetenha pago algumas parcelas
do respectivo prêmio, ficando claro que a cobertura do seguro contará a partir da efetiva
aceitação da Seguradora.

O CONSORCIADO deverá informar a seu(s) beneficiário(s) que, em caso de
ocorrência de sinistro de sua morte ou sua invalidez permanente, deverão comunicar o
evento formal e imediatamente à ADMINISTRADORA.

Se ocorrer a negativa de cobertura por parte da Seguradora do
CONSORCIADO, seu cônjuge, herdeiros e/ou sucessores ficarão responsáveis pelo
pagamento do saldo devedor do plano.

Mais informações entrar em contato com seu comercial

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