LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADO - REQUISITOS NECESSÁRIOS
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LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADO - REQUISITOS NECESSÁRIOS
A ADMINISTRADORA liberará o crédito somente aos CONSORCIADOS que
não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento
compatível com o crédito a ser contratado, com renda líquida de, no mínimo, três vezes o
valor da prestação mensal ideal, bem como a idoneidade dos vendedores do bem ou
serviço e do próprio bem ou serviço a ser adquirido com o crédito.
A ADMINISTRADORA fará idêntica análise de crédito do cônjuge ou
convivente (união estável), quando for o caso, que também não poderá ter restrições
cadastrais para que seja liberado o crédito do CONSORCIADO.
Ao CONSORCIADO que não satisfazer as condições cadastrais e capacidade
de pagamento, fica assegurada a contemplação e, no momento em que reunir as condições
exigidas pela ADMINISTRADORA, o seu crédito será liberado, atendidas as demais
disposições do presente REGULAMENTO, especialmente a manutenção em dia do
pagamento das parcelas.
O CONTEMPLADO que não tiver utilizado o crédito e deixar de pagar três
ou mais prestações mensais, consecutivas ou não, a critério da ADMINISTRADORA,
poderá ter cancelada a sua contemplação.
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não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento
compatível com o crédito a ser contratado, com renda líquida de, no mínimo, três vezes o
valor da prestação mensal ideal, bem como a idoneidade dos vendedores do bem ou
serviço e do próprio bem ou serviço a ser adquirido com o crédito.
A ADMINISTRADORA fará idêntica análise de crédito do cônjuge ou
convivente (união estável), quando for o caso, que também não poderá ter restrições
cadastrais para que seja liberado o crédito do CONSORCIADO.
Ao CONSORCIADO que não satisfazer as condições cadastrais e capacidade
de pagamento, fica assegurada a contemplação e, no momento em que reunir as condições
exigidas pela ADMINISTRADORA, o seu crédito será liberado, atendidas as demais
disposições do presente REGULAMENTO, especialmente a manutenção em dia do
pagamento das parcelas.
O CONTEMPLADO que não tiver utilizado o crédito e deixar de pagar três
ou mais prestações mensais, consecutivas ou não, a critério da ADMINISTRADORA,
poderá ter cancelada a sua contemplação.
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