REGRAS PARA USAR SEU CARRO COMO LANCE ( RETIDO)
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EXPLICAÇÃO SOBRE LANCE RETIDO PARTE 01
Última edição por Admin em Seg Mar 05, 2018 6:05 pm, editado 2 vez(es)
Re: REGRAS PARA USAR SEU CARRO COMO LANCE ( RETIDO)
Lance Embutido com o Lance Retido
e vice-versa, desde que a soma de ambos não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do
valor do crédito do CONSORCIADO previsto para distribuição na respectiva assembleia;
CONSORCIADO que ofertar um Lance Retido deverá adquirir um veículo cujo
valor deverá ser, no mínimo, igual ao valor da carta de crédito, diminuído do Lance
Embutido, atendidas as demais condições para contemplação;
CONSORCIADO somente poderá transferir a sua cota de consórcio após a
aquisição do bem e o registro no órgão de trânsito
CONSORCIADO deverá comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contados da A.G.O. da Contemplação, a propriedade do veículo ofertado como lance.
Essa comprovação deverá ser feita mediante a entrega de cópia autenticada de
documento devidamente registrado no respectivo órgão de trânsito;
No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da A.G.O. da Contemplação, o
CONSORCIADO deverá comprovar a venda do veículo ofertado como lance, sob pena
de cancelamento da contemplação;
e vice-versa, desde que a soma de ambos não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do
valor do crédito do CONSORCIADO previsto para distribuição na respectiva assembleia;
CONSORCIADO que ofertar um Lance Retido deverá adquirir um veículo cujo
valor deverá ser, no mínimo, igual ao valor da carta de crédito, diminuído do Lance
Embutido, atendidas as demais condições para contemplação;
CONSORCIADO somente poderá transferir a sua cota de consórcio após a
aquisição do bem e o registro no órgão de trânsito
CONSORCIADO deverá comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contados da A.G.O. da Contemplação, a propriedade do veículo ofertado como lance.
Essa comprovação deverá ser feita mediante a entrega de cópia autenticada de
documento devidamente registrado no respectivo órgão de trânsito;
No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da A.G.O. da Contemplação, o
CONSORCIADO deverá comprovar a venda do veículo ofertado como lance, sob pena
de cancelamento da contemplação;
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